Seguindo sua difusão na língua internacional, « paridade » é utilizada com frequência nos debates franceses, tanto filosóficos quanto midiáticos e políticos, dos anos 1990. A circulação através destes diferentes espaços se faz frequentemente pela filiação interdiscursiva e sempre por um tipo de colinguismo discursivo (Branca-Rosoff e Guilhaumou, 1998) que permite a esta palavra ativar novas facetas semânticas. Entretanto, « paridade » não chega a aparecer no texto final da lei constitucional francesa de 1999 cuja revisão é justamente relativa à igualdade entre os homens e as mulheres. As razões deste não-acontecimento discursivo devem ser pesquisadas na própria natureza do discurso jurídico que parece resistir a todo acontecimento semântico prévio e cuja alteração de sentido (reclassificação e recategorização) permite a reconfiguração da hiperlíngua (Auroux, 1997). Essa constatação permitirá relacionar os acontecimentos discursivos e linguísticos aos gêneros do discurso pelo viés da noção de acontecimento semântico (Raus, 2003a/b).

RAUS (2012). A NÃO-INSCRIÇÃO DA « PARIDADE » NA LEI CONSTITUCIONAL FRANCESA DE 1999: REFLEXÕES SOBRE UM NÃO-ACONTECIMENTO DISCURSIVO. ENTREMEIOS, 4, 1-16.

A NÃO-INSCRIÇÃO DA « PARIDADE » NA LEI CONSTITUCIONAL FRANCESA DE 1999: REFLEXÕES SOBRE UM NÃO-ACONTECIMENTO DISCURSIVO

RAUS
2012

Abstract

Seguindo sua difusão na língua internacional, « paridade » é utilizada com frequência nos debates franceses, tanto filosóficos quanto midiáticos e políticos, dos anos 1990. A circulação através destes diferentes espaços se faz frequentemente pela filiação interdiscursiva e sempre por um tipo de colinguismo discursivo (Branca-Rosoff e Guilhaumou, 1998) que permite a esta palavra ativar novas facetas semânticas. Entretanto, « paridade » não chega a aparecer no texto final da lei constitucional francesa de 1999 cuja revisão é justamente relativa à igualdade entre os homens e as mulheres. As razões deste não-acontecimento discursivo devem ser pesquisadas na própria natureza do discurso jurídico que parece resistir a todo acontecimento semântico prévio e cuja alteração de sentido (reclassificação e recategorização) permite a reconfiguração da hiperlíngua (Auroux, 1997). Essa constatação permitirá relacionar os acontecimentos discursivos e linguísticos aos gêneros do discurso pelo viés da noção de acontecimento semântico (Raus, 2003a/b).
2012
RAUS (2012). A NÃO-INSCRIÇÃO DA « PARIDADE » NA LEI CONSTITUCIONAL FRANCESA DE 1999: REFLEXÕES SOBRE UM NÃO-ACONTECIMENTO DISCURSIVO. ENTREMEIOS, 4, 1-16.
RAUS
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Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento: https://hdl.handle.net/11585/822641
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