Este artigo é uma homenagem a Leibniz e a sua obra da juventude Specimen quaestionum philosophicarum ex iure collectarum (“Ensaio de questões filo- sóficas extraídas do direito”). Neste texto, Leibniz, no início de sua carreira como filósofo e como jurista apresenta a sua (para a época e provavelmente ainda hoje) tese audaciosa de que o direito se oferece espontaneamente à filosofia seja pelo que há nele de intrinsecamente filosófico, seja porque “muitíssimos lugares do direito, sem a condução desta, seriam um labirinto inextricável”. No rastro destas teses leibnizianas, o artigo se concentra em três normas do ordenamento jurídico italiano: o art. 1189 do Código Civil italiano (pagamento ao credor aparente); o art. 47 del Código Penal italiano (erro de fato), e o art. 533 do Código de Processo Penal italiano (dúvida ra- zoável). De cada um desses artigos é analisado o alcance filosófico implícito. O primeiro artigo nos leva diretamente ao problema da dicotomia entre realidade e aparência; o segundo põe o problema da nossa representação da realidade, enquanto o terceiro levanta questões acerca da diferença entre dúvida possível e dúvida razoável. Em todos os três casos são também sugeridas algumas possíveis implicações jurisprudenciais da relativa leitura filosófica.
Alberto Artosi (2015). Ensaio sobre novas questões filosóficas extraídas do direito. REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, 16, 61-74.
Ensaio sobre novas questões filosóficas extraídas do direito
ARTOSI, ALBERTO
2015
Abstract
Este artigo é uma homenagem a Leibniz e a sua obra da juventude Specimen quaestionum philosophicarum ex iure collectarum (“Ensaio de questões filo- sóficas extraídas do direito”). Neste texto, Leibniz, no início de sua carreira como filósofo e como jurista apresenta a sua (para a época e provavelmente ainda hoje) tese audaciosa de que o direito se oferece espontaneamente à filosofia seja pelo que há nele de intrinsecamente filosófico, seja porque “muitíssimos lugares do direito, sem a condução desta, seriam um labirinto inextricável”. No rastro destas teses leibnizianas, o artigo se concentra em três normas do ordenamento jurídico italiano: o art. 1189 do Código Civil italiano (pagamento ao credor aparente); o art. 47 del Código Penal italiano (erro de fato), e o art. 533 do Código de Processo Penal italiano (dúvida ra- zoável). De cada um desses artigos é analisado o alcance filosófico implícito. O primeiro artigo nos leva diretamente ao problema da dicotomia entre realidade e aparência; o segundo põe o problema da nossa representação da realidade, enquanto o terceiro levanta questões acerca da diferença entre dúvida possível e dúvida razoável. Em todos os três casos são também sugeridas algumas possíveis implicações jurisprudenciais da relativa leitura filosófica.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.