Em 30 de janeiro, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou sua decisão sobre a controvérsia iniciada por Estados Unidos, União Europeia (UE) e México contra várias restrições à exportação de matérias-primas impostas pela China. O Órgão concluiu que não há fundamento no Protocolo de Acessão da China que autorize a aplicação do Artigo XX do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês) ao parágrafo 11.3 – cláusula do referido Protocolo que exige a eliminação de impostos sobre a exportação. A interpretação do Órgão de Apelação corre o risco de fortalecer um aspecto irracional do sistema multilateral de comércio. Mais do que isso, a decisão é de difícil conciliação com o princípio da soberania permanente sobre recursos naturais. Este artigo propõe uma leitura diferente acerca da coordenação entre o parágrafo 11.3 do Protocolo e a cláusula de exceções gerais do GATT. Tal proposta constitui uma interpretação mais harmônica com o princípio do desenvolvimento sustentável consagrado no preâmbulo do Acordo da OMC.
E. Baroncini (2012). Uma relação impossível? O artigo XX do GATT e o Protocolo de Acessão da China no caso das matérias-primas. PONTES ENTRE O COMÉRCIO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 8, 8-12.
Uma relação impossível? O artigo XX do GATT e o Protocolo de Acessão da China no caso das matérias-primas
BARONCINI, ELISA
2012
Abstract
Em 30 de janeiro, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou sua decisão sobre a controvérsia iniciada por Estados Unidos, União Europeia (UE) e México contra várias restrições à exportação de matérias-primas impostas pela China. O Órgão concluiu que não há fundamento no Protocolo de Acessão da China que autorize a aplicação do Artigo XX do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês) ao parágrafo 11.3 – cláusula do referido Protocolo que exige a eliminação de impostos sobre a exportação. A interpretação do Órgão de Apelação corre o risco de fortalecer um aspecto irracional do sistema multilateral de comércio. Mais do que isso, a decisão é de difícil conciliação com o princípio da soberania permanente sobre recursos naturais. Este artigo propõe uma leitura diferente acerca da coordenação entre o parágrafo 11.3 do Protocolo e a cláusula de exceções gerais do GATT. Tal proposta constitui uma interpretação mais harmônica com o princípio do desenvolvimento sustentável consagrado no preâmbulo do Acordo da OMC.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.