Este texto pretende fornecer um quadro geral sintético sobre as tipologias de indicadores que podem ser utilizadas eficazmente no campo do reporting social. No âmbito das administrações públicas, o reporting social constitui o conjunto dos processos, documentos e informações disponibilizados pelas próprias administrações, até mesmo com a participação dos portadores de interesses (i.e. os stakeholders), por meio dos quais esses últimos são informados sobre as atividades realizadas pela administração e seus impactos. Em outras palavras, a função do reporting social é a de dar corpo e substância ao princípio de responsabilidade (accountability), ou seja, prestar conta das modalidades de utilização dos recursos públicos relativamente às exigências sociais às quais eles se destinam (Roberts; Scapens, 1985; Roberts, 1991; Sinclair, 1995; Olson et al. 2001; Farneti, 2004). A abordagem teórica aqui descrita será contextualizada fazendo referência, em particular, ao caso das administrações públicas locais italianas (em especial Prefeituras e províncias), que, por suas características jurídico-administrativas, podem ser consideradas, ao menos parcialmente e, sem dúvida, mais que as dos países anglófonos, similares às brasileiras (Bobbio, 2002). Particularmente, serão apresentadas as atinências com o quadro de regulamentação predisposto pelos legisladores mediante o Texto Único para os Governos Locais, Portaria 267/2000 (daqui em diante “Tuel”), bem como dos Princípios Contábeis para os Governos Locais (PCEL), publicados em 2002 pela autoridade italiana que estatui os princípios contábeis junto ao Ministério da Administração Interna, que é o Observatório sobre as finanças e a contabilidade dos governos locais (Farneti; Pozzoli, 2005). O primeiro tópico introduz o conceito de indicador de forma geral, o enquadra no contexto do sistema informativo do governo local e, finalmente, apresenta alguns elementos do ordenamento contábil e dos princípios contábeis italianos relativos ao tema em pauta. Uma classificação das diferentes categorias é fornecida no segundo tópico, ao passo que no terceiro são destacadas as mais idôneas entre elas para a preparação do balanço social (isto é, o documento do reporting social). Fazendo referência ao caso italiano, o quarto tópico, finalmente, demonstra a eficácia informativa do benchmarking pela exposição de casos concretos e apresenta alguns bancos de dados disponíveis para cada tipologia de indicadores estabelecida.

A medição do desempenho no reporting social

PADOVANI, EMANUELE
2008

Abstract

Este texto pretende fornecer um quadro geral sintético sobre as tipologias de indicadores que podem ser utilizadas eficazmente no campo do reporting social. No âmbito das administrações públicas, o reporting social constitui o conjunto dos processos, documentos e informações disponibilizados pelas próprias administrações, até mesmo com a participação dos portadores de interesses (i.e. os stakeholders), por meio dos quais esses últimos são informados sobre as atividades realizadas pela administração e seus impactos. Em outras palavras, a função do reporting social é a de dar corpo e substância ao princípio de responsabilidade (accountability), ou seja, prestar conta das modalidades de utilização dos recursos públicos relativamente às exigências sociais às quais eles se destinam (Roberts; Scapens, 1985; Roberts, 1991; Sinclair, 1995; Olson et al. 2001; Farneti, 2004). A abordagem teórica aqui descrita será contextualizada fazendo referência, em particular, ao caso das administrações públicas locais italianas (em especial Prefeituras e províncias), que, por suas características jurídico-administrativas, podem ser consideradas, ao menos parcialmente e, sem dúvida, mais que as dos países anglófonos, similares às brasileiras (Bobbio, 2002). Particularmente, serão apresentadas as atinências com o quadro de regulamentação predisposto pelos legisladores mediante o Texto Único para os Governos Locais, Portaria 267/2000 (daqui em diante “Tuel”), bem como dos Princípios Contábeis para os Governos Locais (PCEL), publicados em 2002 pela autoridade italiana que estatui os princípios contábeis junto ao Ministério da Administração Interna, que é o Observatório sobre as finanças e a contabilidade dos governos locais (Farneti; Pozzoli, 2005). O primeiro tópico introduz o conceito de indicador de forma geral, o enquadra no contexto do sistema informativo do governo local e, finalmente, apresenta alguns elementos do ordenamento contábil e dos princípios contábeis italianos relativos ao tema em pauta. Uma classificação das diferentes categorias é fornecida no segundo tópico, ao passo que no terceiro são destacadas as mais idôneas entre elas para a preparação do balanço social (isto é, o documento do reporting social). Fazendo referência ao caso italiano, o quarto tópico, finalmente, demonstra a eficácia informativa do benchmarking pela exposição de casos concretos e apresenta alguns bancos de dados disponíveis para cada tipologia de indicadores estabelecida.
2008
Controle social da administração pública
209
232
Padovani E.
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